Novas Regras de Admissibilidade do Recurso de Revista

Foi editada pelo TST a Resolução 22/2024, que trouxe uma nova redação da Instrução Normativa 40/2016.
Essa nova normatização afeta a admissibilidade do recurso de revista e, claro, qual (ou quais) os recursos que devem ser interpostos da decisão do regional quando do “trancamento” do RR.
Pensando no impacto que tal norma trará para o exercício da advocacia, os professores Antônio Queiroz, Júlio Bahia e Ival Heckert, disponibilizam um curso que aborda os seguintes tópicos:
- qual os motivos da mudança nas regras de admissibilidade do recurso de revista
- conteúdo das Resolução 22/2024 e a nova redação da Instrução Normativa 40/2016
- quando o trancamento do recurso de revista será atacado por agravo interno
- o procedimento do agravo interno e seu julgamento pelo tribunal regional do trabalho de origem
- efeitos da decisão de provimento ou de improvimento do agravo interno e o órgão julgador do recurso
- se cabe algum recurso ou sucedâneo recursal contra a decisão de improvimento do agravo interno
- a multa do art. 1021, §4º, CPC, em razão da inadmissibilidade ou improvimento do agravo interno, efeitos e se é admissível recurso contra tal decisão
- a interposição simultânea contra decisão de trancamento do recurso de revista de agravo de instrumento e agravo interno
- inexistência de fungibilidade entre os recursos, risco da interposição do recurso impróprio
- e demais questões ligadas ao tema.

DINÂMICA DO CURSO
- Os professores debatem, em conjunto, através de um diálogo construtivo, os temas ligados à profundas mudanças ocorridas na admissibilidade do recurso de revista, expondo aos profissionais do direito, principalmente aos advogados, como agir tecnicamente nas situações processuais novas.
- Material didático para acompanhamento da aula será disponibilizado diretamente na plataforma, podendo ser baixado pelo aluno.

OBS: a aula foi gravada com a presença de alguns alunos, todos advogados trabalhistas, que, por chat, fizeram perguntas e questionamentos, contribuindo para a dinâmica diferenciada do curso. 

AULA BÔNUS

- O TST (SBDI-I) decidiu que, aplicada multa no julgamento do agravo interno, o recurso interposto somente contra essa penalidade não depende do recolhimento prévio da multa, interpretando o Art. 1.021, §5o, CPC.

- Adquirindo o curso você terá acesso, sem nenhum custo, a essa aula, também ministrada pelos professores Júlio Baia, Antônio Queiroz e Ival Heckert, bem como ao material didático.

 

ATENÇÃO

- Integra do curso disponível, bem como o material didático

- Fazendo sua matrícula você terá 15 dias para assistir ao curso quantas vezes quiser, colhendo as dicas fundamentais para a sua advocacia trabalhista

 

• Pagamento com cartão de crédito;

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